Mas afinal, o que são benefícios flexíveis? Os benefícios flexíveis são aqueles que dão ao colaborador o poder de escolha de onde e como gastar. Partem de uma premissa que as pessoas são diferentes e a forma como consomem seus benefícios também deveriam ser.
O que a lei fala sobre benefícios flexíveis? Existem quatros principais artigos que você encontra na CLT sobre o tema. Os artigos 457 e 458 determinam quais tipo de benefícios existem, por definição, um benefícios não indenizatório não integra a remuneração. O artigo 468 trata sobre mútuo consentimento. E por fim, o artigo 75-D que traz que trata de ajuda de custo em caso de teletrabalho (auxílio home office), algo bastante em voga.
Cada categoria de benefício tem regras específicas de como funcionar e tratamentos que podem ser vistos de formas distintas no âmbito fiscal e trabalhista.
Há riscos em adotar uma solução de benefício flexível?
Quando o assunto é benefícios, o maior risco é a caracterização como salário e consequentemente a cobrança de encargos fiscais, previdenciários e o entendimento da justiça trabalhista referente a esse tema. Para isso não ocorrer é necessário ser cuidadoso em todo o processo de flexibilização, da comunicação ao time, a escolha do fornecedor(es) para garantir que não há margem de interpretação do que é salário e o que é benefício.
O colaborador pode gastar onde quiser os benefícios?
É um ponto importante. Pode gastar onde quiser, desde que seja dentro das categorias de benefício permitidas em lei. Ex: O valor recebido como “alimentação” deverá ser consumido apenas em estabelecimentos que possuem esta classificação, como supermercados, açougues e sacolões, por exemplo. Já o valor de “mobilidade”, em aplicativos de mobilidade, postos de gasolina e transporte público. Para saber mais, acesse o blog da Caju clicando aqui.
E como funciona a flexibilidade?
Ser flexível é dar o poder de escolha na mão do colaborador para optar onde deseja gastar. Ou seja, sobrou “vale refeição”, por que não transferir para a categoria “cultura” e pagar a sua assinatura na Netflix ou Spotify? Ou para migrar o saldo para “educação” e fazer um curso online?
No caso da Caju, é possível criar regras para parte ou todo o benefício, você pode depositar, por exemplo, R$600 para o colaborador em alimentação, onde apenas uma fração, referente ao acordo sindical, é não flexível, e a diferença pode ser reorganizada para outras categorias.
Ao usar uma solução de benefício flexível, a Empresa está segura de que não terá riscos trabalhistas ou fiscais?
Não. Por isso é importante entender o tema e fazer as perguntas corretas na hora de escolher a melhor solução, principalmente relacionada ao respaldo jurídico. Um exemplo são soluções que permitem o colaborador gastar o vale refeição para comprar uma roupa. Roupas / Vestuário não consta na CLT, portanto existe um risco enorme do ponto de vista trabalhista e fiscal para a Empresa.
Como fica o valor mínimo estabelecido em convenção coletiva para as categorias de alimentação e refeição?
A recomendação é que o valor fique travado nessas categorias. Se está especificado em convenção coletiva, a regra precisa ser seguida.
Um pouco sobre a Caju:
Quando a Caju foi lançada? Quantos clientes atende?
A Caju começou a operar em janeiro de 2020 e já são mais de 1.000 empresas usando nosso produto, atendemos empresas como Votorantim Cimentos, Smiles, Dafiti, SumUp, Lobo de Rizzo Advogados, Loft, Pipefy dentre outras.
Por que o nome Caju?
A ideia veio pela simplicidade da palavra, é uma fruta típica brasileira e pelo fato de que é consumida por inteiro, tanto a polpa como a castanha e é isso que queremos: que as pessoas utilizem os benefícios Caju de forma completa.
É verdade que a Caju possui Custo Zero para as Empresas?
Sim. A receita da Caju vem a partir de uma taxa repassada pela bandeira Visa a cada compra, permitindo que a Caju ofereça seu serviço gratuitamente, tanto para colaboradores, quanto para empregadores.
A Caju segue todos os requisitos legais?
Este é um dos grandes diferenciais da Caju. Os saldos das categorias ficam sempre separados, a Empresa escolhe as categorias que quer deixar disponível e se serão flexíveis ou não.
Quer saber mais sobre a Caju? Entre em contato com a gente pelo nosso site: www.caju.com.br/caju-beneficios