O FGTS Digital, como está sendo intitulada nova plataforma desenvolvida pelo Governo Federal, já está em fase de testes e promete diminuir substancialmente a burocracia no cadastro de informações, além de trazer respiro financeiro para empregadores
Daniel Cristofi é sócio-supervisor área trabalhista e previdenciária da Athros Auditoria e Consultoria
As áreas de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e Contabilidade estão vivendo um momento sem precedentes nas obrigações trabalhistas do Brasil. Após a implementação do e-Social, que unifica em uma mesma plataforma uma série de informações sobre obrigações trabalhistas, chegou a vez da integração com o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que a partir de março de 2024 passa a ser digital e estará diretamente vinculado às informações imputadas no e-Social.
O FGTS Digital, como está sendo intitulada nova plataforma desenvolvida pelo Governo Federal, já está em fase de testes e promete diminuir substancialmente a burocracia no cadastro de informações, além de trazer respiro financeiro para empregadores, afinal, o depósito do FGTS deixa de ser no 7º dia do mês subsequente ao mês do pagamento do salário, para ser no 20º. No entanto, todo cuidado é pouco, uma vez que com essa mudança, a data limite passa a casar com a data de outras obrigações.
No entanto, cada vez mais a evolução tecnologia nas relações trabalhistas está estreitando o cerco para empresas que não cumprem com suas obrigações e possibilita um acesso cada vez mais ágil do empregador às informações pertinentes a sua situação. No Brasil, o universo de recolhimento é grande: são mais de 4,3 milhões de empregadores recolhendo o FGTS de, aproximadamente, 42 milhões de trabalhadores. Isso significa um montante de R$ 14 bilhões.
Na mesma medida que o volume de movimentação é grande, a falta de recolhimento correta do Fundo de Garantia também está em patamares preocupantes. Até setembro de 2023, o Ministério do Trabalho emitiu mais de 52 mil autos de infração por atraso no depósito. Pela legislação, o atraso representa multa de 0,5% ao mês, sobre o valor inicial do depósito. Ou seja, com esse cruzamento de dados, o empregador estará muito mais exposto à fiscalização e com menos espaço para sonegação.
Essa mudança ainda vai possibilitar diminuição das falhas humanas e omissões, uma vez que ela traz mais transparência e controle. Pagamentos com códigos errados, ou em duplicidade, por exemplo, tendem a ser extintos. Com isso, as empresas que buscam uma conduta correta conseguirão otimizar seus recursos que até então estão direcionados para emissão de guias e cálculos, podendo se dedicar a atividades mais estratégicas para a corporação.
Aos profissionais de RH, DP´s e Contabilidades resta a atualização breve e uma análise cada vez mais profunda sobre a sua atuação dentro das empresas. Com a tecnologia latente, o pensar crítico sobre as suas atividades e responsabilidades é fundamental, podendo essas áreas ocupar lugares ainda mais estratégicos dentro das companhias, participando ativamente das decisões estratégicas e não somente atuando como meros cumpridores de tarefas e prazos. Não há mais como retroceder.