Manter uma equipe motivada leva muitos fatores, mas é de consenso geral que a oferta de benefícios empresariais aos colaboradores é uma forma de garantir, não apenas acesso a uma alimentação de qualidade e programas em prol do bem-estar do trabalhador e de sua família, mas também a maior integração entre trabalhadores e empresa.
De acordo com João Altman, diretor executivo de Pessoas e Cultura da VR, a empatia, cuidado e olhar para o colaborador de forma integral são fundamentais. “O principal objetivo da oferta dos benefícios é a melhoria das condições nutricionais dos trabalhadores, de forma a promover sua saúde e contribuir para o desenvolvimento pessoal e bem-estar”.
Embora muitos trabalhadores recebam vale-alimentação ou vale-refeição, uma vez que grande parte das companhias oferecem em suas carteiras, os benefícios ainda geram muitas dúvidas. É preciso que o gestor esteja preparado e bem-informado para atender às incertezas dos colaboradores. Para auxiliar na tarefa, abaixo é possível encontrar algumas das dúvidas mais frequentes sobre os benefícios alimentícios.
- Qual é a diferença entre vale-refeição e vale-alimentação?
Ambos são benefícios utilizados para garantir ao trabalhador o acesso a uma alimentação de qualidade. Enquanto o vale-refeição é destinado a compra de comidas e refeições prontas, o vale-alimentação é atribuído a compra de produtos alimentícios. Regulamentados pelo PAT, Programa de alimentação ao Trabalhador, ambos benefícios auxiliam todo o núcleo familiar e proporcionam alimentação de qualidade nutricional.
Recentemente, o governo federal anunciou o decreto nº 10.854/21 simplificando as normas trabalhistas e o PAT. A partir do decreto os benefícios alimentação e refeição poderão ser oferecidos no mesmo cartão, desde que em contas separadas para cada benefício.
- Como é determinado o valor do benefício?
A lei do Programa de Alimentação do Trabalhador não estipula uma quantia mínima ou máxima aos benefícios. Os valores podem variar de acordo com o custo da alimentação na cidade do colaborador, o gasto com a alimentação nos locais próximos à empresa, ou até mesmo o aporte da organização.
- Em caso de férias, o colaborador perde o vale-refeição/vale-alimentação?
A resposta para a questão dependerá da política interna da empresa, uma vez que os benefícios não são obrigatórios. Não há nada que impeça que a companhia siga com o benefício, não apenas no caso de férias, mas também licenças ou afastamentos.
- A empresa pode recolher o saldo remanescente do benefício de ex-colaboradores?
Os valores creditados como benefício concedido ao trabalhador pertencem a ele, mesmo após o fim do contrato de trabalho. A empresa, portanto, não poderá recolher estes créditos, uma vez já realizados. De acordo com o item III, do art. 174 do Decreto 10.854/21, o valor depositado na conta de pagamento poderá ser integralmente utilizado pelo trabalhador após a rescisão contratual. Caberá à empresa avaliar se fará ou não o desconto referente aos dias não trabalhados pelo trabalhador.
- Quando o colaborador falta ao trabalho, o PAT permite descontar o valor referente ao dia?
A regra do desconto dos dias não trabalhados não está prevista na legislação do PAT, cada empresa deverá avaliar se fará os descontos referente aos dias não trabalhados, segundo a legislação trabalhista e as normas sindicais vigentes.