A princípio, a demissão remota pode parecer um processo frio, sem muita empatia e à margem do que é aceitável nas empresas. Mas isso é um engano. Na verdade, esse tipo de desligamento está inserido dentro de uma tendência: o trabalho remoto. Sem falar que existem boas práticas que o direcionam.
Neste artigo, esclarecemos melhor o conceito de demissão remota. Abordaremos também o que a legislação diz e como as empresas podem utilizar esse processo com eficiência. Acompanhe os próximos tópicos!
Demissão remota: como funciona?
Como o próprio nome já revela, a demissão remota se refere à prática de desligar um colaborador sem que seja preciso um contato presencial com a empresa. Para que isso aconteça, é necessário o uso de tecnologias que permitam:
- uma entrevista de desligamento por videoconferência;
- o envio de documentações digitais;
- offboarding a distância.
Como dito na introdução, a demissão remota ganha força no atual contexto corporativo no qual as equipes trabalham em diferentes estações de trabalho. E essa tendência tende a se perpetuar.
Segundo uma pesquisa realizada pela Flexjobs, 50% dos profissionais respondentes disseram que evitam o escritório, pois preferem trabalhar a distância em espaços de coworking, cafeterias, home office, entre outros.
Porém, existe também um cenário temporário que potencializa a demissão remota: a pandemia do COVID-19. Devido a necessidade de distanciamento social, muitas empresas têm optado por esse tipo de desligamento.
Qual a legislação aplicável para esse tipo de demissão?
Atualmente, não existe legislação específica que contenha regras para a demissão remota. Embora a Reforma Trabalhista tenha artigos voltados para o trabalho remoto, não inclui o desligamento a distância. Afinal, essa legislação foi aprovada em 2017 – quando não se falava muito sobre o assunto.
Sendo assim, não é proibida a demissão remota, mas é importante que seja realizada com o mesmo direcionamento legal que os desligamentos presenciais. Isso evitará desdobramentos negativos durante o processo.
Em meio a crise econômica gerada pela pandemia do Covid-19, o Governo Federal criou em 2020 e está renovando em 2021 algumas medidas que garantem a estabilidade, como por exemplo a Medida Provisória nº 1.045 de 27 de abril de 2021, que instituiu o “Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda”, conhecido como BEm.
Isso significa que a demissão – em especial sem justa causa – deve ser a última opção de uma empresa. Seguindo essa linha de raciocínio, seria perigoso (legalmente falando) que o empregador se aproveitasse do distanciamento físico com um funcionário para desligá-lo de qualquer maneira ou sem motivo aparente.
Como proceder na prática?
Para que a demissão remota aconteça da forma correta, é necessário seguir algumas estratégias importantes. A seguir, elencamos as principais.
Documentação
Essa é a parte mais burocrática do processo demissional. No caso da demissão remota, o uso de tecnologias otimiza o envio dos documentos. Mas quais deles a empresa deve reunir? Os mais importantes são:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- Procedimento de baixa na carteira de trabalho digital no e-Social;
- Comprovante do pedido de demissão ou do aviso prévio (caso se aplique);
- Guia de Recolhimento Rescisório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – GRRF (caso existam valores de FGTS para saque);
- Chave do FGTS (caso existam valores para saque);
- Extrato rescisório da conta do FGTS vinculado ao empregado;
- Cópia do acordo ou da convenção coletiva de trabalho;
- Documento para entrada no seguro desemprego (caso o empregado tenha direito);
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) periódico (dentro do prazo de validade) ou demissional.
Na fase do desligamento, a empresa informará ao colaborador se decidiu pelo aviso prévio indenizado ou trabalhado. Depois do cumprimento do aviso prévio, a organização tem 10 dias para quitar o pagamento e assinar toda a documentação.
As assinaturas poderão ser realizadas por meio de uma plataforma virtual que disponibilize a funcionalidade da assinatura digital. Dessa forma, não é preciso que o colaborador se desloque até a empresa. Esse tipo de assinatura tem a mesma validade jurídica da assinatura comum.
Importante ressaltar que a empresa precisa notificar o aviso prévio ao e-Social por meio do “evento S-2250” em até 10 dias após a data da comunicação. Já as outras informações da rescisão serão repassadas por meio do “evento S-2299” em até 10 dias após a data do desligamento.
Comunicação e outros procedimentos
Com um bom planejamento, a empresa realizará um desligamento remoto organizado e embasado em ações que minimizem impactos negativos no colaborador. Entre as melhores práticas demissionais, estão:
- Entrevistas individuais previamente agendadas;
- Envio para o colaborador de uma lista com os procedimentos e as fases do desligamento;
- Escuta ativa dos entrevistadores;
- Suporte necessário e adequado ao funcionário.
Benefícios
Pensando no bem-estar do colaborador desligado, no employer branding da empresa e no offboarding humanizado, muitas organizações estendem benefícios na demissão remota. Esses benefícios devem ser incluídos na política interna e sustentados por regras que podem ser definidas em acordos ou convenções trabalhistas, resguardando a empresa.
Mas quais benefícios seriam interessantes para um colaborador demitido? Por exemplo:
- Sessões de terapia com psicólogos;
- Extensão do plano de saúde por alguns meses;
- Extensão do vale-alimentação por mais um mês;
- Uma aula de coaching que ensina como o profissional se recolocar no mercado de trabalho.
Como um software de DP pode otimizar processos de demissão?
O processo de demissão remota, e outras demandas do departamento pessoal (DP) podem ser automatizadas e otimizadas e inovadoras com um software de DP. Dentre as muitas funcionalidades desta aplicação, podemos destacar:
- Admissão digital;
- Gestão de colaboradores;
- Gestão de férias e da folha de pagamento;
- Assinatura de contrato digital;
- Gerenciamento dos benefícios corporativos;
- Digitalização e armazenamento de documentos na plataforma;
- Integração da aprovação do fluxo de férias;
- Controle da jornada de trabalho;
- Notificações automáticas para o cumprimento de obrigações trabalhistas.
Com esse sistema robusto e eficiente, o DP elimina erros, melhora a produtividade nas tarefas e acaba com a necessidade do uso de planilhas complicadas. O resultado é um setor pronto para a transformação digital e o novo formato de trabalho. Sem dúvidas, a gestão de pessoas da empresa crescerá de forma sustentável.
Sobre a Convenia
A Convenia é uma HR tech com soluções voltadas para otimização de tempo e custos das empresas. Nasceu há alguns anos, com o objetivo de trazer alta tecnologia para o setor de RH, de forma acessível e prática.
Desde então, trabalha fortemente para que os produtos evoluam junto com os clientes, pois entendem que diminuindo o tempo gasto com rotinas operacionais, as empresas têm mais tempo para as pessoas. Atualmente as soluções abrangem admissão digital, férias e departamento pessoal, onde você pode gerir todo seu time em um sistema em nuvem.