O MEI – Microempreendedor Individual é o pequeno empresário que exerce profissionalmente atividade econômica para a produção ou a circulação de bens ou de serviços
Érica Alvarenga Lopes, Advogada Especialista em Direito Empresarial, Contratual, Societário e Imobiliário. Coordenadora do Departamento Empresarial da MABE Advogados
No Brasil, existe a chamada “pejotização”, que é a prática de contratar trabalhadores como “Pessoa Jurídica” (como o MEI) para desempenhar funções que, na verdade, configuram uma relação de emprego.
O que muitas pessoas não sabem é que essa prática é considerada ilegal e pode resultar em autuações por parte dos órgãos fiscalizadores e em reclamações trabalhistas.
Para evitar que isso ocorra é importante diferenciar e entender o conceito de MEI. Caso a contratação do MEI para a atividade-fim da empresa possa ser interpretada como uma relação de emprego podem ser aplicadas as regras trabalhistas, como pagamento de encargos sociais, férias, décimo terceiro salário, entre outros.
Quem é o MEI – Microempreendedor Individual?
O MEI – Microempreendedor Individual é o pequeno empresário que exerce profissionalmente atividade econômica para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Quem pode ser MEI?
Podem pedir o registro de MEI e, consequentemente, obter um CNPJ, aqueles que exercerem as atividades que estejam na lista de ocupações permitidas para o MEI, como comerciante e fabricante de determinados artigos, instrutor de cursos gerenciais, de idiomas e de informática, cabeleireiro, editor de livros independentes, guia de turismo independente, por exemplo. Tratam-se de ocupações bem específicas, sendo sempre necessário verificar a lista e o respectivo CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
O MEI não pode ser sócio ou administrador de outra empresa e deve ter um faturamento bruto anual de até R$ 81.000,00.
E porque é ilegal contratar o MEI, se muitas empresas fazem exatamente isso?
O MEI não se configura como uma empresa, apesar de ter o CNPJ.
Tanto é assim que o MEI não possui patrimônio de pessoa jurídica, mas apenas de pessoa física que responderá, portanto, com seus bens pessoais. Assim, o MEI assume todo o risco do negócio que exercerá, ao contrário das sociedades, incluindo as sociedades limitadas unipessoais, pois essas possuem patrimônio separado do patrimônio pessoal do seu sócio, exceto em casos expressamente previstos em lei, como por confusão patrimonial, desvio de finalidade e prática de atos contrários ao contrato social ou à legislação.
A lei que autoriza a terceirização, inclusive da atividade fim da empresa, é expressa ao prever que a empresa pode contratar “pessoa jurídica de direito privado” desde que possua capacidade econômica compatível com a atividade.
Isso significa que o microempreendedor individual, o MEI, não pode, pois não é uma pessoa jurídica de direito privado, mas sim um empresário individual, apesar de ter um CNPJ.
Qual o principal risco de ter MEI terceirizado?
A prestação de serviços ser considerada uma relação de emprego e, portanto, serem aplicadas as regras trabalhistas, como pagamento de encargos sociais, férias, décimo terceiro salário, entre outros.
O que fazer se tenho MEI terceirizado?
Legalmente, o correto é transformar o empresário individual em uma sociedade, solicitando ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, por exemplo, sociedade limitada, podendo ser unipessoal, ou seja, com apenas um sócio ou com mais sócios.
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